08/01/2025
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A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementou uma nova norma que exige operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a relatar operações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil. Estipulada na Instrução Normativa 2.219, de 2024, a medida visa aprimorar o controle das transações financeiras e reforçar os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.
Com a atualização, a obrigação de envio de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira foi ampliada. Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já reportavam dados sobre saldos e movimentações. Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo plataformas digitais e grandes varejistas, também devem enviar essas informações.
Essas entidades devem reportar dados sempre que a movimentação mensal de uma pessoa física ultrapassar R$ 5 mil ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O envio ocorrerá semestralmente, com prazos definidos para o último dia útil de agosto (referente ao primeiro semestre) e para o último dia útil de fevereiro (abrangendo o segundo semestre do ano anterior). Assim, pagamentos via Pix e cartões de crédito que excedam os valores estipulados serão reportados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.
Fonte: Agência Brasil